Instituto Ricardo Brennand

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

CGU terá que se limitar a fiscalizar apenas recursos federais, diz o STF

CGU deve se limitar às verbas federais dos municípios


Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram nesta quarta-feira (24/11) tema inédito, que diz respeito à atuação da Controladoria Geral da União e aos limites da investigação realizada, mediante sorteio, nos municípios brasileiros.

Por maioria de votos, os ministros decidiram que a investigação da CGU deve se limitar às verbas federais repassadas pela União aos municípios por meio de convênios, não alcançando os recursos de outras origens. Com isso, os prefeitos não podem ser obrigados a exibir documentos e comprovar gastos que estejam fora deste limite.

A decisão foi tomada no julgamento de Recurso em Mandado de Segurança, impetrado pela defesa de Antônio Carlos Vasconcelos Calmon, ex-prefeito do município de São Francisco do Conde (BA).


Divergência de entendimento

A divergência foi aberta pelo ministro Marco Aurélio. Para ele, a Constituição é clara ao atribuir a fiscalização das contas do município ao Poder Legislativo municipal, mediante controle externo.

A exceção quanto às verbas decorrentes de convênio dos municípios com a União é que a fiscalização seja feita por órgão vinculado ao Congresso Nacional, no caso, o TCU.

A divergência foi acompanha pelo presidente do STF. Para o ministro Cezar Peluso, a fiscalização da CGU, na prática, esvazia as funções do TCU. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.