Instituto Ricardo Brennand

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Justiça ordena reaplicação de Enem para todos que se sentirem prejudicados

Nesta quarta-feira, a Justiça Federal do Ceará concedeu liminar que garante a todos os candidatos que se sentiram prejudicados pelas falhas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) o direito de fazer uma nova prova. O estudante deverá fazer um requerimento no site do Enem.

A decisão judicial também determina que o site do Ministério da Educação (MEC) disponibilizado para reclamações fica no ar até o dia 23h59 do dia 26 de novembro.

O exame, que foi aplicado nos dias 6 e 7 de novembro, trouxe erros de impressão nos cadernos de prova amarelos e cabeçalhos de cartões de prova estavam invertidos.

A juíza federal da 7ª Vara Federal do Ceará, Karla de Almeida Miranda Maia, que tomou a decisão, afirmou que "defere parcialmente o pedido de liminar do MPF para o fim de determinar ao INEP seja aplicada prova substitutiva ao Enem 2010, a todos os candidatos prejudicados pela inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta, bem como àqueles estudantes que fizeram o exame com o caderno de provas de cor amarela no dia 16 de novembro, as quais foram maculadas por erro de impressão e de montagem, desde que haja prévio requerimento administrativo no site próprio do Enem".

A juíza também ressaltou o desencontro de informações dadas por fiscais de prova diante dos problemas encontros.