Instituto Ricardo Brennand

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Depois de perder a eleição, João Mendonça tem as Contas de 2008 rejeitadas

Por ter realizado incorretamente diversas contribuições ao Regime Próprio de Previdência do Município; ter descumprido o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, contraindo obrigações de despesas nos dois últimos quadrimestres do seu mandato; ter extrapolado o limite de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, contrariando o artigo 20 da LRF, a Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Belo Jardim, João Mendonça Bezerra Jatobá, referentes ao exercício financeiro de 2008. O relator do processo, auditor substituto Luiz Arcoverde Filho, aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 6.294,75.

Fonte: TCE.